sábado, 26 de fevereiro de 2011

Notificação

NOTIFICAÇÃO
JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, por intermédio das atribuições e poderes que o mandato lhe confere, tendo em vista a situação alarmante do município de Andirá, bem como de toda região em relação à epidemia de Dengue, causado pelo mosquito Aedes Aegypti, e considerando ainda o Decreto 5707, de 24 de fevereiro de 2011 vem, através deste, NOTIFICAR os proprietários de terrenos deste município que DEVERÃO REALIZAR A LIMPEZA DE SEUS TERRENOS REGULARMENTE, e quando for o caso, a remoção do lixo ou detritos depositados, no prazo máximo de 72 horas a partir desta notificação, sob pena de expirado o prazo, o órgão competente do Poder Executivo Municipal executar os serviços de limpeza e remoção do lixo ou detritos, exigindo do proprietário o ressarcimento das despesas efetuadas, a taxa de administração, estando sujeito ainda a infrações previstas no art. 104 do Código de Postura do Município, sem prejuízo de outras multas e sanções penais a que estiverem sujeitos pela legislação comum e municipal.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2011, 68° da Emancipação Política.
JOSÉ RONALDO XAVIERPrefeito Municipal

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